Wanderley Gonçalves Carneiro, Advogado

Wanderley Gonçalves Carneiro

São José dos Campos (SP)
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Arnaldo Cruz, Advogado
Arnaldo Cruz
Comentário · há 8 anos
Não haveríamos de complicar aquilo que é muito simples. A CF é clara em seu art. 5º LVII: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Eis aí a norma elevada em grau de princípio Constitucional de inocência até a decisão final e irrecorrível. Quicá o princípio transcendente desde tempos remotos. Não quero, com isso, afirmar que "lula" não deve cumprir a prisão à que for condenado definitivamente. Entretanto, não podemos passar como um rolo compressor por cima das normas aplicáveis ao caso, sob pena de não nos submetermos à regra alguma o que seria o caos num Estado Democrático de Direito. Ora, se é para termos em conta de maneira absoluta o clamor social que pedem a cabeça deste homem então, doravante faremos uma justiça social em detrimento da justiça legal e por consequência, consultaremos o povo em todas as decisões a serem tomadas daqui por diante. Entretanto, é preciso lembrarmos que mencionado princípio ocupa um espaço que vai além dos limites convencionais e supera todo o conhecimento jurídico e concreto, portanto, não se limita a dado, nem à conclusões metódicas e por tal transcendência, estando acima de todo conhecimento se admite interpretação alguma, aliás, que é muito clara a norma Constitucional. No campo metafísico essa transcendência do princípio da inocência se refere ao Divino, porquanto, está além da realidade mais óbvia e questionável. E talvez foi mesmo daí , do Divino que surgiu essa transcendência de inocência. Afinal, quem não se lembra, que mesmo diante de um Juiz , reconhecendo não ter o mais famoso dos réus, cometido crime algum, mas devido o clamor do povo e de alguma classe da época, crucificou e levou à morte, injustamente a um homem chamado Jesus. Tudo morreu naquele mesmo instante! E bem por isso, para que nunca mais ocorresse tal feito, surgiu o princípio de inocência, o último fôlego, a salva guarda da liberdade e dignidade da pessoa, pilares do Estado Democrático, que agora se vê ameaçado. Justiça alguma foi feita, até porque ela é objeto de perseguição do direito e, sabemos nós que ela nunca será atingida, porque o dia em que o direito conseguir a justiça ele perde sua própria razão de ser. E antes que os mais apaixonados adotem um discurso eloquente a tal respeito, lembro que é por demais fácil a mudança do que é justo para o que é injusto e vice e versa. Ora, não queremos mais a absolvição, mas a condenação da pessoa e, também o cumprimento da pena já em segundo grau de jurisdição. Cadeia pra todos. O grito de justiça! Mas se torna injustiça, aos olhos de quem por ela grita, quando a justiça é aplicada em um dos seus.
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